INFORMATIVO
O mundo jurídico se mostra cada vez mais dinâmico, sendo que a cada dia ocorrem alterações legislativas e/ou jurisprudenciais que acarretam mudanças nos direitos dos cidadãos em geral. Diante disso, mostra-se como uma das maiores obrigações do jurista manter a coletividade informada sobre tais mudanças, a fim de que seja alcançada a tão almejada Justiça. Dentro deste contexto, apresentamos, através deste artigo informativo, informações que entendemos de extrema utilidade aos cidadãos em geral, buscando, com isso, cumprir com nossa função social.
Direito Previdenciário:
Para que serve o Direito Previdenciário?
Serve para regulamentar os direitos e deveres dos segurados da Previdência, seja no âmbito federal, frente ao INSS, referentes aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social, seja no âmbito estadual, frente ao IPERGS, referentes aos filiados ao Regime da Previdência Estadual.
Quais são os principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS?
Os principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS são: a) o Auxílio-Doença, devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias; b) a Aposentadoria por Invalidez, devida ao segurado que esteja total e definitivamente incapacitado para o desenvolvimento de suas atividades laborativas; c) a Aposentadoria por Idade, devida aos segurados que preencham os requisitos de idade e carência previstas em lei; d) a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, devida aos segurados que preencham o número mínimo de contribuições previsto em lei; e) Pensão por Morte, devida aos dependentes do segurado falecido; f) benefício assistencial, devidos aos deficientes e idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, que estejam em condições de miserabilidade, independentemente de contribuições ao INSS. Evidentemente que existem outros benefícios previdenciários, sendo que os benefícios acima listados são os que correspondem à maioria dos requerimentos administrativos.
Como podem ser requeridos os benefícios previdenciários?
Através de requerimento administrativo, que poderá ser realizado pessoalmente pelo segurado ou através de advogado legalmente habilitado, perante as Agências do INSS.
O que fazer se o requerimento administrativo for negado?
O segurado poderá ingressar perante o Poder Judiciário, necessariamente através de um advogado legalmente habilitado, a fim de postular a concessão, manutenção ou restabelecimento do benefício, postulando, inclusive, todos os valores que deixou de receber em função de eventual equívoco do INSS.
Direito de Família:
Para que serve o Direito de Família?
Serve para regular as relações jurídicas estabelecidas entre familiares, tais como adoção, separação, divórcio, pedido de alimentos, guarda e visitas, dentre outras relações que eventualmente se apresente.
A separação e/ou o divórcio podem ser realizados sem a necessidade de recorre ao Poder Judiciário?
Sim, após a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07 as separações e/ou divórcios podem ser realizados diretamente no Cartório, desde que atendam alguns requisitos legais, tais como: a) que não haja conflito entre os interesses do casal separando ou divorciando; b) que não haja interesse de menor ou incapaz envolvido; c) que haja a presença de um advogado legalmente habilitado.
O direito à percepção de alimentos incidirá sempre sobre montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante?
Não. Inexiste qualquer limitação legal para a fixação de alimentos, sendo que a jurisprudência utiliza o critério binominal necessidade/possibilidade para definir o percentual dos alimentos devidos. Desse modo, depende das situações do caso concreto a estipulação do valor a ser pago pelo alimentante, podendo ser superior ou inferior a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos.
Responsabilidade Civil:
Em que consiste a responsabilidade civil?
Consiste em um instituto que assevera a responsabilidade de uma determinada pessoa ou ente pela reparação de eventual dano sofrido por outrem. Neste instituto que reside a normatização das indenizações por danos materiais e morais.
Quem tem direito a receber indenizações?
Toda pessoa que tiver sofrido um dano, que enseje reparação, em razão do cometimento de um ato ilícito por outra pessoa ou por um ente público ou privado (Ex.: empresas, Estado, etc…).
Direito do Trabalho:
Para que serve o Direito do Trabalho?
Para regular os direitos e os deveres, tanto do empregador, quanto do empregado, advindos da relação empregatícia estabelecida entre ambos.
Direito do Consumidor:
Qual a finalidade do Direito do Consumidor?
Visa resguardar os direitos do consumidor hipossuficiente frente à relação de consumo porventura estabelecida. Tal ramo do Direito restou consagrado após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, que passou a disciplinar tão importante matéria, sendo atualmente uma importante ferramenta do cidadão na busca pela tão almejada Justiça.
Seguro DPVAT:
O que é seguro DPVAT?
O Seguro Obrigatório – DPVAT – é um seguro criado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que possuem motor próprio e transitem pela via terrestre, conforme o próprio nome já menciona (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Qual o valor da indenização obtida com o seguro DPVAT?
Varia de acordo com a gravidade das lesões sofridas pela vítima, podendo atingir, no caso de incapacidade permanente ou de morte, o valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.
Escritório de Advocacia
Dra. Andiara Maciel Pereira – OAB/RS 65.408
Dr. Mário Cavalheiro Filho – OAB/RS 65.402
Áreas de Atuação: Cível, Família, Previdenciário, Trabalhista
Rua Domingos Rubbo, nº 51, sala 202, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre
Referência: Localizado em frente à emergência do Hospital Cristo Redentor
Telefone: (51)3343.0153/(51)8518.2627
Horário de Atendimento: Segunda à Sábado, das 9hs às 18hs
E-mail: am.advogados@terra.com.br
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